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Depende da regra aplicada ao seu caso. Na regra de transição por pontos, mulheres precisam de 91 pontos (idade + tempo de contribuição) e homens de 101 pontos. Na regra da idade mínima, mulheres a partir de 58 anos e homens a partir de 63 anos, com pelo menos 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Cada caso é único — posso analisar o seu sem compromisso.
Sim. Conforme o Art. 86 da Lei 8.213/91, o Auxílio-Acidente tem natureza indenizatória. Se você é empregado (CLT), trabalhador avulso ou segurado especial e ficou com sequela permanente que reduza sua capacidade laboral, você recebe 50% do salário de benefício e pode continuar trabalhando normalmente.
Mais de 60% das negativas do INSS em 2026 ocorrem por falhas na documentação ou perícia superficial. Você tem 30 dias para recorrer. É fundamental apresentar laudos atualizados com CID e a descrição da incapacidade para o trabalho habitual.
O BPC (Lei 8.742/93) paga R$ 1.621 (salário mínimo 2026) para idosos com 65+ anos ou pessoas com deficiência. A renda familiar per capita deve ser de até 1/4 do salário mínimo, mas o STF e o STJ permitem flexibilizar esse critério se houver gastos elevados com saúde.
✅ Ver se tenho direito ao BPC
A idade permanece 55 anos para mulheres e 60 para homens. O segurado especial deve comprovar 15 anos de atividade rural (carência). Em 2026, a autodeclaração homologada e documentos como contratos de parceria e notas de produtor são cruciais.
Pela EC 103/2019, o valor é de 50% da aposentadoria do falecido + 10% por dependente, até o limite de 100%. Se o falecido não era aposentado, o cálculo é feito sobre uma aposentadoria por incapacidade hipotética.
📱 Solicitar cálculo de Pensão por Morte
Para quem já contribuía antes da Reforma, a Regra de Transição exige 86 pontos (idade + tempo especial) para atividades de baixo risco (25 anos de exposição). O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) agora é eletrônico e indispensável.
⚙️Verificar se meu trabalho dá direito à Especial
Apenas para períodos trabalhados até 13/11/2019. O tempo trabalhado após a Reforma não permite mais a conversão (multiplicador 1.4 para homens e 1.2 para mulheres), conforme decidido pelo STF em 2026.
📊 Fazer contagem de tempo de contribuição
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